sábado, 27 de julho de 2013

Comentário aos critérios de classificação do Exame Nacional de Matemática A (635) - 2013 - 2ª Fase

Uma vez publicado o "Documento GAVE" desta prova, não posso deixar de comentar o que me parecem ser incoerências entre o que se apregoa nas formações de classificadores e aquilo que se faz, na prática, na elaboração dos itens das provas de exames e dos respectivos critérios específicos de classificação.
Refiro-me, especificamente a dois itens desta prova:

Item 6.
Dizem os documentos das ditas formações, entre muitas outras coisas, o seguinte:
"O item e os critérios de classificação devem estar articulados de forma a permitirem uma maior objetividade na classificação das respostas";
"A articulação entre cada item e o respetivo critério de classificação deverá ser tão elevada quanto possível";
"A sua (do critério) formulação deve ser tão exaustiva quanto possível, (...), correspondendo à formulação do item, às instruções e orientações que nele são fornecidas para a realização da tarefa solicitada".
Ora, o enunciado do item 6, solicita ao examinando duas coisas apenas. Que apresente o(s) gráfico(s) e que indique o valor da área do triângulo (nem sequer pede que a calcule) com um determinado arredondamento. Quando analisamos os critérios de avaliação do item, quer no 1º processo quer no 2º, descobrimos que, afinal, eram necessárias mais coisas na resposta.
Conclusão: não existiu articulação entre o item e os critérios.
Evidências: ou o item foi mal construído, ou os critérios foram mal elaborados ou ambas as situações se verificaram.
Remédio: a orientação que consta do "Documento GAVE" para a classificação deste item.
Louva-se a existência de remédio mas critica-se o sucedido.

Item 3.2.
Trata-se de um item de composição matemática com formulação habitual em provas de exame. Coloca-se uma determinada situação ou problema e apresenta-se também a respectiva resposta. O objectivo é que o examinando explique, numa composição, o porquê dessa resposta.
Também é habitual que o critério de classificação destas composições seja por níveis de desempenho. Tais níveis avaliam não só a dimensão específica da disciplina (neste caso a Matemática) mas também o domínio da Língua Portuguesa.
No que respeita especificamente à disciplina, enumera-se no critério de classificação um conjunto de pontos que o examinando deve contemplar na sua resposta. No caso do item 3.2. enumeram-se 5 pontos cuja explicação deveria constar da resposta.
Para não me alongar mais, abstenho-me de comentar a questão (importante) que se refere ao que se deve considerar como mínimo para satisfazer a explicação de cada um dos 5 pontos. Prefiro focar a atenção na análise dos pontos 2 e 5, ambos relativos a "explicar a razão pela qual o produto de ...". Tal análise revela uma trivialidade: a explicação é exactamente a mesma!
Aliás basta ler a situação apresentada no "Documento GAVE" para constatar esta evidência.
Conclusão: estamos em presença de redundância, isto é, de repetição. No mesmo item, pergunta-se a mesma coisa duas vezes.
Evidências: ou o item foi mal construído, ou os critérios foram mal elaborados ou ambas as situações se verificaram.
Remédio: acho que aqui não há!

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